Devo declarar os ganhos online e pagar impostos?

Hoje trago um post esclarecedor para quem está a iniciar nos ganhos online ou mesmo quem está preocupado com a legalidade destes ganhos ou como procederem a tal.
 
A pergunta que se impôs recentemente e levantou alguma polémica fez-me pesquisar sobre o tema:
 "É necessário declarar os ganhos online e pagar os devidos impostos?"
 
Resposta: Sim e Não não é. De acordo com a consulta desta temática junto de organismos públicos como a finanças, de um advogado e até um ofical do TOC não é necessário declarar os rendimentos provenientes dos ptcs e afins. A não ser, e aqui está a justificação do sim que ultrapassem os 10000 euros anuais.
 
Quando questionada uma funcionária das finanças como declarar dinheiro proveniente de rendimentos online, esta disse que a própria empresa que nos paga, por exmeplo ptc, emitiria uma nota de pagamento, onde deveria constar os nossos dados pessoais e NIF (número de identificação das finanças), que serviria como um recibo-fatura. No entanto, os ptc's não são todos de empresas portuguesas e como tal não passam faturas, deixando ao nosso critério se devemos declarar o dinheiro ou não.
Ora não sendo empresas portuguesas, com sede em Portugal e muitas vezes registadas nas clandestinidade, onde os dados são pouco verídicos, elas não são obrigadas a cumprir a lei portuguesa.
 
Então outra dúvida que vi impor-se e preocupar alguns membros de ptc's, foi se os bancos nos podem denunciar por fazermos transferências avultadas do paypal para a conta bancária, comunicando às finanças. De acordo com a minha pesquisa só se essas quantias atingirem os 10.000 euros anuais é que o banco em caso de recorrência da situação o pode ou não comunicar.
 
Resumindo, se ganharem menos de 10000 euros por ano, não precisam de se preocupar com o declarar os ganhos online, se isso acontecer, devem dirigir-se às finanças que certamente lhes irão recomendar que passem recibos verdes ou atos isolados às entidades-sites que vos pagaram. A verdade é que não há legislação para estas situações e como tal cada um faz como quer.

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7 comentários:

  1. Dav7 said,

    Belo timing para este artigo, nesta altura do ano há sempre este tipo de questões no ar!

    Vou partilhar :)

    on 21 de maio de 2014 às 07:12  


  2. Anônimo said,

    Nao foi bem timing, mas achei um bom tema para escrever, já que a dúvida surgiu no forum. E fui pesquisar, pois ja se tinha discutido esta ideia antes no forum, e relembrei-me do que foi dito, também pesquisei por legislação mas nao vi nada sobre isto.
    Obrigado por partilhares :)
    Há 2 anos ou mais que nao escrevia sobre um tema de forma tao extensa, espero recomeçar para reconquistar os meus leitores.E claro se puder tirar partido disso para ganhar uns trocos para o meu casamento :P

    on 21 de maio de 2014 às 10:53  


  3. Anônimo said,

    Bom post.

    Eu só acho que quando se fala em os bancos reportarem às finanças, isto só ocorre com transferências (de uma vez) iguais superiores a 10.000€. Penso que não se trata de um valor acumulado anual; pelo menos é o que ouço falar várias vezes.

    on 21 de maio de 2014 às 11:00  


  4. Anônimo said,

    AManha terei de deslocar-me à minha agencia bancaria e ja coloco essa questão, se será de uma vez

    on 22 de maio de 2014 às 12:23  


  5. azoreanna said,

    " De acordo com a minha pesquisa só se essas quantias atingirem os 10.000 euros anuais é que o banco em caso de recorrência da situação o pode ou não comunicar."

    E se por exemplo uma pessoa fizer 20 mil euros anuais e dividir por dois bancos?

    on 13 de janeiro de 2015 às 09:02  


  6. Anônimo said,

    Uma boa pergunta, essa poderá ser respondida no balcão do seu banco, ou então nas finanças, pois se houver cruzamento de dados não adianta recebe-lo em contas diferentes.

    on 14 de janeiro de 2015 às 08:38  


  7. Ana Pereira said,

    E mesmo que haja cruzamento de informações e que a pessoa faça rios de dinheiro online, se nada nos obriga a declarar o que pode as finanças fazer? Passar multa por cumprirmos a ausencia de lei?

    on 17 de março de 2015 às 09:02  


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